ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL DE ENGENHARIA:

 

 

Laudo Técnico - Pericial de Engenharia:

 

Visa dar assistência técnica judicial ao cliente durante sua ação judicial fornecendo suporte à produção da ação inicial, produção de quesitos regulares, produção de quesitos suplementares, produção de quesitos complementares, acompanhamento pericial e produção de parecer técnico concernente ao laudo do perito e outros documentos.

 

Quando existe uma questão técnica que precisa ser esclarecida durante um processo judicial, as partes buscam o amparo do Estado, por meio do Poder Judiciário, requerendo uma perícia como produção de prova da ocorrência de um fato.

Cada perícia judicial conta com a atuação de outros especialistas afins, com as mesmas habilitações que o perito oficial, que são os Assistentes Técnicos das Partes, indicados pelo autor e pelo réu, para colaborar, contribuir ou questionar tecnicamente o Laudo Pericial Oficial, e produzir um parecer técnico que também contém a sua posição em relação ao fato investigado.

A perícia é, portanto, parte fundamental para a formação do Veredito em processos judiciais que tratam de ações indenizatórias, ações dominiais (títulos, registros imobiliários), retificações de áreas, usucapião, desempenho de edificações, cumprimento de contrato, questões ambientais e de avaliação de imóveis, renovatórias de aluguel, vistorias e inspeções prediais, desapropriações, dentre outras.

O Laudo Pericial Oficial de Engenharia permite aferir o histórico, considerando o contexto e a situação do fato apresentado, demonstrando análises e sua amplitude, esclarecendo dúvidas, apontando possíveis causas, formas de reparação e principalmente, a conclusão técnica sobre o assunto objeto da perícia de Engenharia Civil.

A Norma NBR 13752, de 1996, rege a terminologia oficial adotada na confecção do Laudo Pericial Oficial de Engenharia no Brasil.

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