REGULARIZAÇÕES DE IMÓVEIS:

 

 

Quais são os passos para regularizar um imóvel?

O passo a passo de como fazer a regularização de um imóvel envolve algumas etapas importantes às quais você deve se atentar. Separamos um caminho para você seguir na hora de organizar toda a documentação.

 

Entrada no cartório

O primeiro passo para a regularização de imóveis é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel, com o qual será possível emitir a escritura da propriedade.

O contrato de compra e venda é a única prova de que o imóvel existe. Esse documento costuma ter as dimensões do imóvel, tanto da área total quanto da construída (se houver), bem como a sua localização. Com isso, já é possível ter a escritura e o número de matrícula.

 

Alvará de Regularização

Com a matrícula em mãos, o próximo passo é solicitar o Alvará de Regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do imóvel. Geralmente a prefeitura é a responsável pelo processo, que pode incluir até uma vistoria no imóvel.

Convém lembrar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é necessário dar entrada no Habite-se na prefeitura.

 

Certidões negativas

Após regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa etapa deve ser realizada em um posto da Receita Federal da sua cidade.

Com esse documento, você poderá regularizar a sua situação financeira com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de confirmar se não há dívidas em aberto no seu nome. Esse comprovante também é muito importante para a regularização do imóvel.

 

Averbação do imóvel

Por fim, mas não menos importante, é fundamental que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.

A averbação é a formalização de todos esses passos realizados anteriormente como se fosse um histórico. Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel está regularizado e no seu nome, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal.

 

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Fonte: Adaptado do site Melhortaxa.com

 

 

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